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O Transporte Público aos Pacientes de Câncer

A Mobilidade Urbana é uma matéria que há muitos vem sendo pauta de discussões e debates em todo o país e se intensificou após as mobilizações populares instaladas em diversos estados brasileiros nos meses de junho e julho de 2013.

Enquanto parte da população lutava pela adequação de uma passagem de ônibus em níveis compatíveis com seus rendimentos, uma pequena parte que já era beneficiada por leis e decretos, ainda não tinha conhecimento de seus direitos.

Muitos ainda não sabem, mas o portador de Neoplasia (Tumores malignos) que encontram-se em tratamento de químio, rádio ou cobaltoterapia têm o direito de utilizar do transporte público coletivo de forma gratuita.

Na região Metropolitana de São Paulo o paciente poderá se beneficiar de transporte intermunicipal bem como Metrô, Trem e Troleibus, pelo período de um ano. Essa isenção foi criada por meio da Resolução Conjunta criada pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Transportes Metropolitanos do Governo Estadual de n. 03 de 9 de junho de 2004.

Já em cidades como São Caetano do Sul, os pacientes também são beneficiários do transporte público Municipal pelo período de um ano (Decreto Municipal 9.812 de 9 de dezembro de 2008, modificado pelo Decreto 10.738 de 03 de abril de 2014), com um acréscimo ao benefício de que eles poderão circular nas linhas Municipais com um acompanhante regularmente identificado.

Os pacientes interessados em obter o benefício deverão procurar o órgão competente em seus municípios, sempre munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência e laudo médico emitido por órgão vinculado ao Poder Público atestando a atual condição de saúde do paciente.

Moacir Guirão Junior – advogado e sócio do escritório Guirão Advogados – m.guirao@guirao.local

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