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No mês de maio de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não estão obrigados a custear tratamento de inseminação artificial de casais com dificuldades de engravidar.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apresentou o seguinte entendimento:
“Desse modo, aos consumidores estão assegurados, quanto à atenção em planejamento reprodutivo, o acesso aos métodos e técnicas para a concepção e a contracepção, o acompanhamento de profissional habilitado (v.g. ginecologistas, obstetras, urologistas), a realização de exames clínicos e laboratoriais, os atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos, reversíveis e irreversíveis em matéria reprodutiva. A limitação da lei quanto à inseminação artificial apenas representa uma exceção à regra geral de atendimento obrigatório em casos que envolvem o planejamento familiar, na modalidade concepção.”
A relatora diz ainda em seu voto que os casais interessados “podem se socorrer dos tratamentos vinculados ao planejamento familiar conforme a técnica médica recomendável”.
A decisão se deu nos autos do processo REsp 1.795.867.
Moacir Guirão Junior
Sócio da Guirão Advogados
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