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Filiação Socioafetiva

Há tempos a estrutura da família brasileira vem passando por transformações, sejam elas pelas novas formas de constituição de família, ou simplesmente em decorrência do mundo moderno em que vivemos.

Entretanto, os laços afetivos passam a ter maior importância, sem a necessidade da descendência genética, vínculo biológico ou civil, sendo imprescindível e fundamental para a família atual o sentimento de afeto, carinho, e principalmente o zelo, o amor, proteção, e a natural dedicação que revelam uma verdade afetiva, construído pelo livre desejo entre pai e filho, nem sempre presentes na filiação biológica.

A paternidade socioafetiva, é um ato de vontade, que se sedimenta no terreno da afetividade, colocando em xeque tanto a verdade jurídica como a certeza cientifica biológica através dos exames de DNA. O melhor pai ou mãe, nem sempre é aquele considerado biologicamente, e sim aquele que substitui o vinculo biológico pelo afetivo, sendo pais presentes, protetores, amigos e confidentes.

A paternidade socioafetiva é acima de tudo, um ato praticado sem nenhum preconceito, é de extrema sensibilidade e ao mesmo tempo de grandes responsabilidades para com a vida toda, e acima de tudo, é uma relação construída pelos vínculos que se formam entre o filho e seu pai socioafetivo. No caso concreto não existe relação socioafetiva quando não atende aos pressupostos de validade, ou seja, o afeto, a convivência, o tratamento recíproco e a razoável duração da possível relação entre pai e filho.

Jacó Barbosa Luz – advogado – membro do escritório Guirão Advogados – j.barbosa@guirao.local

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