Valor de longo prazo para todos os clientes

Nosso compromisso é proporcionar um atendimento personalizado e de excelência.

A Isenção de IPTU aos Pacientes de Câncer

O Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 51.357 de 24 de março de 2010, concede isenção total do Imposto Predial (IPTU) aos pacientes que estiverem ou passaram pelo tratamento de câncer.

O procedimento deve ser instaurado pelo interessado na Secretaria de Finanças do Município, onde por meio de requerimento padrão deverá comprovar que:
– possui um único imóvel Município de São Paulo;
– utiliza o imóvel como sua residência e de sua família;
– seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassa 3 (três) salários mínimos.

Por ser o IPTU um assunto de competência da esfera da Legislação Municipal, muitos Municípios ainda não editaram leis como a que se vê na Capital Paulistana, o que dificulta a isenção para muitos pacientes.

Porém, um projeto de lei (n° 432-08) que tramita na Câmara dos Deputados Federa sugere algumas alterações no Sistema Tributário Nacional, podendo instituir normas gerais de direito tributário que serão aplicáveis à União, Estados e Municípios e dentre elas, está a isenção aos portadores de doenças graves do pagamento do IPTU.

Caso o Projeto seja aprovado na Câmara, a isenção atingirá indistintamente todos os pacientes, cabendo aos Municípios apenas regulamentar como será procedida a isenção.

Moacir Guirão Junior – advogado e sócio do escritório Guirão Advogados – m.guirao@guirao.local