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Tribunal de Justiça de São Paulo decide que o Governo Estadual deve fornecer o medicamento Somatropina Humana Recombinante para menor em tratamento de crescimento.

Recentemente nosso escritório foi procurado pelos pais de uma criança de 13 anos que tinha uma doença chamada Hipopituitarismo, que age diretamente no hormônio do Crescimento – GH, fato que trazia imensos transtornos ao seu desenvolvimento.

“A jovem que deveria ter um crescimento médio de 5 a 7 centímetros por ano, teve no último ano um crescimento de apenas 2,5 centímetros” comenta Dr. Moacir Guirão Junior, advogado responsável pelo caso.

A família tentou buscar o fornecimento do medicamento Somatropina Humana Recombinante junto a rede pública, mas obteve a negativa, sem maiores justificativas para tal.

Após a propositura de Mandado de Segurança, a Excelentíssima Juíza Marta Brandão Pistelli proferiu decisão afirmando que o fornecimento da medicação à menor deveria correr em caráter emergencial, pois “um dos pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.”

A partir dessa decisão, a família terá a tranquilidade para seguir com o tratamento de sua filha.

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