Construtora é condenada a restituir a totalidade dos valores aos compradores de imóvel por atraso na entrega do bem.

Por |2023-08-21T18:51:24-03:00julho 4th, 2019|Sem categoria|

Esse foi o entendimento de processo julgado em Primeira Instância na Comarca de Cotia, onde o juiz da causa assim decidiu: “Celebrado o contrato, prometeram as rés que entregariam o imóvel adquirido pela parte autora até julho de 2017. Ocorre que, até o presente instante, não há notícia de entrega da unidade adquirida pela [...]