A Síndrome da Alienação Parental – SAP trata-se de um tema cada vez mais recorrente nas famílias brasileiras, em decorrência do rompimento do casal, seja por separação ou divórcio.

A Síndrome da alienação parental decorre, em princípio após a dissolução das relações afetivas, onde houve o rompimento e a separação do casal, em que não foram discutidos de forma adulta os problemas envolvendo o casal, principalmente no que se refere a disputa pela guarda das crianças e adolescentes.

Com a dissolução da relação conjugal e a ruptura da família, além das brigas pela disputa envolvendo os bens materiais, há brigas e disputas pela guarda e o convívio com os filhos. A partir daí desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, e de desrespeito do ex-cônjuge ou companheiro perante os filhos.

Um dos pais usa filhos como instrumento de vingança pelo fim do casamento, fim esse, normalmente conturbado onde os ânimos estão a flor da pele, pela ruptura da vida conjugal e com o luto da separação, surge também o sentimento e o desejo de vingança de um cônjuge contra o outro, usando os filhos como o principal instrumento de causar sofrimento e angustia para o outro.

Um dos pais promove uma verdadeira lavagem cerebral na criança ou no adolescente com intuito principal de ofender, agredir, humilhar, e constranger o ex-cônjuge, normalmente imputando fatos inverídicos, maliciosos, infantis e caluniosos, que não ocorreram.

O filho é programado para odiar e acaba aceitando como verdadeiras as falsas memórias e mentiras contadas contra um dos genitores, geralmente aquele que detém a guarda do menor, por intermédio do fomento de mentiras, ilusões, criadas para intervir de forma negativa na formação psicológica da criança ou adolescente, com o intuito de atormentar a relação existente com o outro genitor acaba por falsear ao alienado (a criança ou adolescente), a realidade que o cerca em relação ao outro genitor.

A LEI. N 12.318/2012, que trata sobre a Síndrome da Alienação Parental, e seus aspectos legais e judiciais, contem dispositivos para detectar e combater a SAP, entretanto, a lei é pouco utilizada, haja vista a tamanha complexidade do tema, e a dificuldade de provar a alienação praticada por um dos genitores.

Jacó Barbosa Luz – advogado – membro do escritório Guirão Advogados – j.barbosa@guirao.com.br