No mês de maio de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não estão obrigados a custear tratamento de inseminação artificial de casais com dificuldades de engravidar.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apresentou o seguinte entendimento:

Desse modo, aos consumidores estão assegurados, quanto à atenção em planejamento reprodutivo, o acesso aos métodos e técnicas para a concepção e a contracepção, o acompanhamento de profissional habilitado (v.g. ginecologistas, obstetras, urologistas), a realização de exames clínicos e laboratoriais, os atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos, reversíveis e irreversíveis em matéria reprodutiva. A limitação da lei quanto à inseminação artificial apenas representa uma exceção à regra geral de atendimento obrigatório em casos que envolvem o planejamento familiar, na modalidade concepção.

A relatora diz ainda em seu voto que os casais interessados podem se socorrer dos tratamentos vinculados ao planejamento familiar conforme a técnica médica recomendável”.

A decisão se deu nos autos do processo REsp 1.795.867.

Moacir Guirão Junior

Sócio da Guirão Advogados