Recentemente foi decretada pelo Congresso Nacional a lei 13.015/14, que alterou artigos da CLT e criou junto ao Tribunal Superior do Trabalho a possibilidade de julgar de forma repetitiva os recursos fundados em idêntica questão de direito.

Desde que entrou em vigor (em setembro de 2014) nenhum caso havia sido julgado dentro do novo sistema, fato esse que deverá ser superado em breve.

O primeiro tema que poderá vir à pauta de forma repetitiva será a cobrança de contribuição sindical patronal de empresas do tipo Holdings que não tenham funcionários registrados.

Geralmente as empresas Holdings tem em seu objeto social a Participação Societária em outras empresas o que faz com que elas não privilegiam a relação de emprego e, não tenham funcionários registrados em seus quadros.

Atualmente a questão pautada vem sendo analisada pelos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e o placar é de 7 votos contras e 2 favoráveis a tributação, restando ainda cinco Ministros apresentarem os seus votos.

Caso o recurso seja julgado de forma a declarar a ilegalidade da cobrança, muitas empresas que ainda estão discutindo a questão junto aos Tribunais Superiores poderão se beneficiar da Jurisprudência.

Moacir Guirão Junior – advogado e sócio do escritório Guirão Advogados – m.guirao@guirao.com.br